Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Legislação
Início do conteúdo da página

Legislação do PET

Publicado: Terça, 03 Dezembro 2019 14:12 | Última Atualização: Quarta, 10 Agosto 2022 16:40

    O Programa de Educação Tutorial foi oficialmente instituído pela Lei 11.180/2005 e regulamentado pelas Portarias nº 3.385/2005, nº 1.632/2006 e nº 1.046/2007. A regulamentação do PET define como o programa deve funcionar, qual a constituição administrativa e acadêmica, além de estabelecer as normas e a periodicidade do processo de avaliação nacional dos grupos.

    A Portaria 976/2010 trouxe inovações para a estrutura do PET como, por exemplo, a flexibilização e dinamização da estrutura dos grupos, a união do PET com o Conexões de Saberes, a definição de tempo máximo de exercício da tutoria, a aproximação com a estrutura acadêmica da universidade e a definição de estruturas internas de gestão do PET.

    O PET tem o propósito de fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores. O programa é desenvolvido por grupos de alunos, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas instituições de educação superior, e segue o princípio da união entre ensino, pesquisa e extensão.

    O grupo PET, uma vez criado, mantém as atividades por tempo indeterminado. No entanto, os membros possuem um tempo máximo de vínculo. Ao bolsista de graduação, é permitida a permanência até a conclusão do curso. Ao tutor, o prazo é de, no máximo, seis anos.

Fim do conteúdo da página